01/03/2011
A Record foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil à testemunha de um furto a uma loja de shopping.
O valor é devido a um erro de identificação dela em uma reportagem do “Balanço Geral”, que a mostrou como uma das pessoas suspeitas pelo crime.
A emissora já havia sido condenada em primeira instância, e a sentença foi mantida na segunda instância.
Segundo decisão dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, houve falha na apuração da matéria.
“O mínimo interesse na apuração da matéria levaria a uma notícia diametralmente oposta: a de que a imagem veiculada era da testemunha dos fatos e não de uma das pessoas apontadas como suspeitas do delito”, afirma o relator do processo, Celso Luiz de Matos Peres.
Essas informações são do site Folha Online
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