
O Corinthians esclareceu que a proposta pública feita pela TV Record exige do Corinthians algo que, segundo a lei vigente, o clube não tem o direito de comercializar. “De acordo com o artigo 42 da Lei no. 9.615/98, a chamada Lei Pelé, aos clubes pertence o direito de negociar a transmissão de determinada partida. Assim, o Corinthians, isoladamente, não tem poderes para comercializar seus 19 jogos como mandante, conforme proposto pela TV Record”, diz o comunicado.
O Corinthians informou também também que lutou para ter reconhecida financeiramente sua condição de clube com maior audiência na televisão brasileira, sem entretanto criar uma grande disparidade entre as demais agremiações.
“O clube faz questão de celebrar que este é mais um passo importante no projeto de valorização de sua marca, visto que o valor anual do contrato assinado hoje é maior que todo o faturamento do clube em 2007, ano em que, no mês de outubro, iniciou-se a atual gestão”.
SRDZ
0 Comentários
Deixe aqui seu comentário.